Sobre Patricia Karany

Saiba um pouco sobre mim!

Reconhecimento nacional

PATRICIA KARANY, profissional reconhecida em todo território nacional, atua há 20 anos na área de investigação privada e empresarial, período em que construiu uma carreira sólida e de grande credibilidade.
Formada em direito, é dirigente e proprietária da agência de investigação ABCDET ( www.abcdet.com.br).

O sucesso ocorre pela atuação competente em casos de extrema complexidade, nas áreas de natureza jurídica, na área empresarial e corporativa, em casos particulares e no monitoramento parental.

Como gestora e lider da agência ABCDET mantém uma equipe profissional e de auto nível, treinada para exercer sempre as tarefas com êxito, buscando a satisfação total de seus clientes.


Especialidades:

  • Investigação Particular
  • Investigação Empresarial
  • Investigação Conjugal
  • Investigação Familiar
  • Investigação De Adolescentes
  • Busca de Desaparecidos
  • Campanas Diversas

Não caia em ciladas, investigação particular é algo muito sério, confie em quem mostra a cara e sabe o que fazer em cada situação...
Não confie em anônimos e aventureiros!

30

Anos no mercado

3219

Clientes

4825

Casos

10.000

Horas a fio em serviço

Principais caracteristicas profissionais!!

Pontualidade

Experiência de campo

Conhecer jurídico

Enérgica

Capacidade de liderança

Imparcialidade

Comunicativa

Assertiva

Determinada

Meus clientes

O que dizem sobre mim???

Testemunhos reais

Tipos de Investigação e Serviços

Minhas especialidades

Tipos de Investigação

Investigação Particular

Os serviços de um Detetive Particular geram muitas dúvidas para os clientes e, principalmente , para os interessados ou pessoas que não sabem muito sobre as atividades que são realizadas. Sendo assim, a primeira coisa que você deve saber é que a profissão de detetive é regulamentada como qualquer outra e pode ser exercida por pessoas que possuem formação na área.

Por essa razão, vale ressaltar que o profissional poderá exercer suas atividades legalmente, sendo que o detetive deve planejar, investigar, executar coleta de dados e informações de natureza não criminal. Ou seja, o levantamento de provas a respeito do investigado ou da situação em si deve ser realizado principalmente para fins jurídicos.

Investigação Privada para Assuntos Familiares, monitorização de crianças e adolescentes, averiguação de potenciais clientes e de futuros prestadores de serviços, monitoramento etc.

Assim como em qualquer outra profissão, os detetives particulares sp também são especializados em segmentos e podem trabalhar em diversas áreas dentro de sua profissão. Entre elas, destacam-se as seguintes investigações:

  • Localização de pessoas desaparecidas;
  • Identificação de problemas ou falhas na gestão de uma empresa, onde inclui má conduta de funcionários, desvios de verbas, concorrência desleal e roubo de informações;
  • Casos conjugais para descobrir se há adultério e infidelidade na relação;
  • Busca de paternidade e outras questões relacionadas à área familiar.

Todos os serviços devem ser realizados por profissionais treinados e capacitados, sendo que para qualquer tipo de trabalho é preciso estabelecer um contrato entre as partes, pois assim o cliente terá mais segurança e confiabilidade.

Por causa da sua função, o detetive pode ainda contar com equipamentos e recursos tecnológicos legalmente permitidos para obter provas e encontrar vestígios sobre o caso em questão. Em caso de dúvidas ou para maiores informações, entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos auxiliá-lo e resolver suas questões por meio da investigação.

Investigação Conjugal

VOCÊ TEM DÚVIDAS?

Um telefonema suspeito. Uma chegada tardia em casa. Uma desculpa qualquer para sair e um comportamento estranho.

O que isto tudo tem em comum?

São típicas atitudes de pessoas que tem algo a esconder da esposa ou do marido e que geralmente tendem a ocasionar em Investigações Conjugais. Confira algumas das dicas que a detetive Patricia Karany fez na sua participação no programa “mais você”.


Consulte nossa equipe notoriamente reconhecida na área de investigação conjugal.

Investigação Familiar

Em relação a empregados do ambiente doméstico, babás, cuidadores ou enfermeiros, por se tratarem de funções que exigem total confiança, é necessária muita atenção ao deixar suas crianças, idosos ou entes queridos que possam estar doentes e necessitados de maiores cuidados. Caso haja alguma desconfiança, não espere! Sua demora pode prolongar o sofrimento dessas pessoas.

O que isto tudo tem em comum?

Investigação Privada para Assuntos Familiares, monitorização de crianças e adolescentes, averiguação de potenciais clientes e de futuros prestadores de serviços, monitoramento etc.


Investigação Empresarial

A linha de investigação empresarial, na maioria das vezes, envolve o monitoramento de sócios, chefias e colaboradores, casos em que desconfiam de funcionários que demonstram, no dia a dia, muita insatisfação com o trabalho. Nesta condição, podem ocorrer desvios de conduta, como furtos, roubos e venda de informações sigilosas a concorrentes, entre outros.

Outro caso também muito frequente é quando ocorre relacionamento amoroso entre funcionários, o que compromete o andamento dos trabalhos e o próprio ambiente empresarial.

No que diz respeito a ex-funcionários, muitas situações referentes a pedido de indenização, licenças e aposentadorias, em grande parte de forma desonesta e desnecessária. Nestes casos, o levantamento de provas através de fotos e filmagens se fazem necessárias para compor o processo judicial, o investigador particular utiliza diversas ferramentas e técnicas para monitorar e acompanhar os funcionários e também os papéis burocráticos da empresa.

E ainda, realizamos todo o acompanhamento com equipes de investigadores altamente qualificados e os mais modernos equipamentos, que podem ou não serem instalados no ambiente a ser monitorado, de forma discreta e de acordo com a solução apontada.

Precisando de orientações para qualquer um desses problemas? Sua empresa ou negócio precisa de um serviço de investigação? Consulte-nos, nossa equipe realizará a melhor solução.


CÓDIGO DE ÉTICA

APROVADO PELO CDB - CONSELHO DOS DETETIVES DO BRASIL

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  • Reconhecimento da liberdade como valor ético principal;
  • Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
  • Defesa do aprofundamento da democracia;
  • Posicionamento em favor da igualdade na justiça social e jurídica;
  • Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste código;
  • Defesa intransigente da classe contra os preconceitos, generalizações e conceitos negativistas publicados nos meios de comunicação ou na manifestação individual ou coletiva, sob qualquer forma que seja;
  • Exercício da Investigação Particular e da profissão de Detetive sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade ou condição física.

I – DO DIREITO À INFORMAÇÃO:

  • Art.1.- O acesso à informação pública é um direito de todo o cidadão e é inerente à condição de vida em sociedade. O acesso à informação em relação a sua empresa, sua família, seu patrimônio e sua segurança física, psicológica e moral é um direito inerente do ser humano. Ambos os direitos não podem ser impedidos por nenhum tipo de interesse.
  • Art.2. - A divulgação de informação e de provas, precisas e corretas, é dever de todo o Detetive Particular somente para com o seu cliente.
  • Art.3. - A informação divulgada por Detetives Particulares pautar-se-á pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o bem estar do contratante.
  • Art.4. - A prestação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares cujas atividades produzam efeito na vida de um cidadão é uma obrigação social.
  • Art.5. - A Obstrução direta ou indireta da livre divulgação de informação ou de provas e a aplicação de censura ou autocensura constituem delito contra os interesses do cliente.

II - DA CONDUTA PROFISSIONAL DO DETETIVE:

  • Art.6. - O exercício da profissão é uma atividade de caráter sigilosa, de natureza Particular e de finalidade privada, subordinada ao Presente Código de Ética e aos estatutos do CONSELHO DOS DETETIVES DO BRASIL.
  • Art.7. - O compromisso fundamental do Detetive é com a veracidade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.
  • Art.8. - O Detetive sempre irá resguardar a origem de suas informações, a natureza da Investigação, a identidade dos sindicados e do cliente. Salvo se for solicitado por escrito por autoridade do Poder Judiciário, com a concordância deste uma vez que as informações fornecidas, tramitão em segredo de justiça. A divulgação da origem das informações ficará sujeita a este tipo de solicitação, porém só poderá ser cumprida com a concordância da Comissão de Ética do CONSELHO REGIONAL DOS DETETIVES do estado da Federação onde houver as solicitações, cabendo recurso, em caso de dúvida, à Comissão de Ética Nacional. Somente a Comissão de Ética poderá autorizar o Detetive a revelar sobre assuntos de seu conhecimento.
  • Art.9. - É dever do Detetive:
    • Acatar a solicitação judicial e a decisão da Comissão de Ética em assuntos relativos ao artigo 8.
    • Defender o livre exercício da profissão.
    • Valorizar, honrar e dignificar a profissão.
    • Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e a opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
    • Combater todas as formas de corrupção.
    • Respeitar o direito à privacidade do cidadão, salvo quando este direito for um obstáculo à informação e constituir-se obrigatoriamente em prejuízo ao contratante e/ou à sociedade, por ser ilegal, ofensivo à moral, aos costumes, à justiça, à família ou à segurança nacional.
    • Prestigiar as genuínas entidades representativas e democráticas da categoria.
  • Art.10.- O Detetive não pode:
    • Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação.
    • Aceitar oferta de trabalho com remuneração que o desprestigie como profissional ou que esteja em desacordo com o mínimo fixado pela categoria.
    • Aceitar trabalho discriminativo
    • Investigar outro Detetive sem a concordância do CDB
    • Divulgar informações que atendem contra a segurança nacional.
    • Deixar de cumprir o disposto no estatuto do CDB.

III – DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO DETETIVE:

  • Art.11.- O Detetive é responsável por toda a informação que divulga ou prova que fornece, desde que o seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.
  • Art.12. - O Detetive deve evitar a divulgação de fatos com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas, exceto quando tratar-se de honorários recebidos de seu cliente na execução correta de seu trabalho.
  • Art.13.- O Detetive deve:
    • Verificar os fatos e informações de terceiros, não suficientemente demonstrados ou verificados
    • Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.
  • Art.14.- O Detetive deve pugnar pelo exercício da soberania nacional.

IV - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA:

  • Art.15.- As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas e apreciadas pela Comissão de Ética do CONSELHO DOS DETETIVES DO BRASIL.
    • 1 - A Comissão de Ética Nacional será eleita em Assembléia Geral da categoria, por voto secreto, convocada especificamente para este fim. Os Conselhos Regionais poderão constituir, de acordo com os artigos 35º e 36º do Capítulo VIII do Estatuto do CDB, um Tribunal de Ética.
    • 2 - A Comissão de Ética Nacional terá cinco membros com mandato coincidente com o da diretoria do CONSELHO DOS DETETIVES DO BRASIL. A diretoria do CDB, mesmo os Conselhos Regionais, salvo as situações previstas no estatuto, deverão evitar a acumulação de cargo diretivo com o de membro do Conselho de Ética.

CONCEITO DE ÉTICA:

Ética é o código de comportamento e conduta que visa o bem comum. Oriunda da palavra "ethos", não tem o mesmo significado que a palavra legislação. Ética é um código e legislação é um conjunto de leis. Código significa o mesmo que norma. Um código de ética é portanto norma de comportamento que visa o bem comum, a integridade, a lisura, a correção e a moral. A ética profissional é uma maneira encontrada pela sociedade e pelos membros de uma categoria, de se conduzir no meio social.

MORAL:

Moral é um sistema de normas, princípios e valores escritos ou não, notoriamente aceitos no meio social dos grupos. É a diferenciação feita pelo ser humano sobre o que considera como certo ou errado. O código de ética, é um retrato da moral de uma determinada classe a que se refere.

Portfolio

My Works

  • All
  • App
  • Card
  • Web

App 1

App

Web 3

Web

App 2

App

Card 2

Card

Web 2

Web

App 3

App

Card 1

Card

Card 3

Card

Web 3

Web

Contato

Entre em contato por um de meus canais de atendimento

Endereço

Avenida Utinga, 1162 sala 12

Redes sociais

Email

contato@patriciakarany.com.br

Me ligue

11 96499-9444

Loading
Your message has been sent. Thank you!